ANPM

AUTORIDADE NACIONAL DO PETRÓLEO E MINERAIS TIMOR-LESTE

Ser uma autoridade reguladora líder na região, nos setores do petróleo e dos minerais e um modelo para o desenvolvimento institucional em Timor-Leste.

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Assinatura de Contratos de Partilha de Produção Onshore de Timor-Leste

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Comunicado de Imprensa

dsc_0481Na sexta-feira, dia 7 de abril de 2017, a ANPM celebrou os Contratos de Partilha de Produção (CPP) Onshore TL-OT-17-08 e TL-OT-17-09 com a TIMOR GAP Onshore Block, Unipessoal, Lda (uma empresa subsidiária da TIMOR GAP, E.P.) e com a TIMOR RESOURCES PTY LTD, numa cerimónia de assinatura dos dois CPP, realizada no Hotel Novo Turismo.

Considerando a importância conferida aos recursos petrolíferos para o Desenvolvimento Estratégico Nacional, existe a necessidade de aumentar as atividades de pesquisa petrolífera no Território de Timor-Leste.

Em dezembro de 2015, o Governo aprovou a Resolução N.° 44/2015, de 22 de dezembro, a qual autoriza a participação da TIMORGAP, E.P. em Contratos de Partilha de Produção, tanto onshore como offshore do Território de Timor-Leste. Tal inclui a mais recente Resolução do Governo N°. 39/2016, de 23 de novembro, sobre uma subdivisão do bloco onshore, e o Despacho N.° 09/GMPRM/XI/2016, relativo à adjudicação direta de contratos petrolíferos, por negociação direta, em determinados blocos onshore no Sudoeste de Timor-Leste.

A Lei N.° 13/2005, de 2 de setembro, Lei das Atividades Petrolíferas, e o Decreto-Lei N.° 6/2015, de 11 de março, conferem ao Ministério do Petróleo e dos Recursos Minerais poderes para autorizar empresas da indústria do petróleo e gás a conduzir estudos, a pesquisar e a desenvolver os recursos petrolíferos existentes no Território de Timor-Leste, com o objetivo de proporcionar o máximo benefício para o país e para o seu povo.

Nos termos da referida Lei das Atividades Petrolíferas, o Ministério adjudica, assim, estes contratos petrolíferos por negociação direta com base no interesse público à TIMOR GAP, uma empresa incorporada e organizada nos termos das leis existentes na República Democrática de Timor-Leste, e à TIMOR RESOURCES PTY LTD, uma empresa incorporada na Austrália, as quais são conjuntamente referidas como “Contratante” nos Contratos de Partilha de Produção (CPP) TL-OT-17-08, o qual abrange os Municípios de Covalima e Bobonaro, e TL-OT-17-09, o qual cobre os Municípios de Manufahi e Ainaro.

As obrigações mínimas de trabalho de cada um dos CPPs são delineadas na tabela abaixo:

Anos de Contrato Obrigações Mínimas de Trabalho de Pesquisa  
CPP TL-OT-17-08  CPP TL-OT-17-09
Primeiro Período
 1 Estudos Técnicos, Estudos Geológicos e Geofísicos, Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), Plano de Gestão Ambiental e Plano de Levantamento Sísmico Estudos Técnicos, Estudos Geológicos e Geofísicos, Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), Plano de Gestão Ambiental e Plano de Levantamento Sísmico
 2 Aquisição, Processamento e Interpretação do Levantamento Sísmico 2D de 100 Kms Aquisição, Processamento e Interpretação do Levantamento Sísmico 2D de 100 Kms
 3 Compromisso para Perfuração do Poço até à profundidade mínima de 2000 metros e estudos de avaliação da amostra do Poço Compromisso para Perfuração do Poço até à profundidade mínima de 2000 metros e estudos de avaliação da amostra do Poço
 Segundo Período
 4 Avaliação Pós-Poço; Estudos Geológicos e Geofísicos Avaliação Pós-Poço; Estudos Geológicos e Geofísicos
 5 Avaliação da Amostra do Poço e Perfuração do Poço de Pesquisa (de forma acumulada a uma profundidade mínima de 2000 metros) Avaliação da Amostra do Poço e Perfuração do Poço de Pesquisa (de forma acumulada a uma profundidade mínima de 2000 metros)
 Terceiro Período
 6 Avaliação Pós-Poço; Estudos Geológicos e Geofísicos. Perfuração opcional de Poço(s) de Pesquisa ou de Avaliação (de forma acumulada a uma profundidade mínima de 2000 metros) Avaliação Pós-Poço; Estudos Geológicos e Geofísicos. Perfuração opcional de Poço(s) de Pesquisa ou de Avaliação (de forma acumulada a uma profundidade mínima de 2000 metros)
 7 Estudos técnicos pós-poço. Perfuração de um dos seguintes: recompletar o Poço existente, estimular o Poço existente OU perfurar um desvio OU perfurar um Poço de Pesquisa Estudos técnicos pós-poço. Perfuração de um dos seguintes: recompletar o Poço existente, estimular o Poço existente OU perfurar um desvio OU perfurar um Poço de Pesquisa

A participação da TIMOR GAP e dos seus parceiros promoverá a capacitação dos recursos humanos timorenses e a transferência de conhecimento e de tecnologia especializados sobre a indústria petrolífera, permitindo igualmente uma maior participação de nacionais de Timor-Leste na indústria petrolífera no país.