O Decreto-lei Sobre Operações Petrolíferas em Terra está em Vigor e Aplica-se às Operações Petrolíferas em Terra
Social Media Sharing: Automated Link Creator(jQuery)
Comunicado de Imprensa
O decreto-lei sobre operações petrolíferas em terra está em vigor e aplica-se às operações petrolíferas em terra
Para apoiar Timor-Leste no desenvolvimento da infra-estrutura para a atividade Petrolífera na área Onshore e promover o investimento na indústria Petrolífera em Timor-Leste, a Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais (ANPM), através do Ministério do Petróleo e Minerais submetidos ao Conselho de Ministros, uma proposta de Decreto-Lei para regular a operação de petróleo em terra. Como resultado, em fevereiro de 2019, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei e, em abril de 2020, foi promulgado pelo Presidente da República da E.H.E. como forçado. Portanto, o Decreto-Lei nº 18/2020, de 13 de maio, relativo à Operação Onshore de Petróleo, está em vigor e aplica-se às Operações Onshore de Petróleo, incluindo transporte, processamento e armazenamento de petróleo bruto e gás natural, com impacto direto em qualquer reservatório. Este Decreto-Lei também se aplica às instalações para operações petrolíferas localizadas em terra e ao uso de tais instalações nas operações petrolíferas nos termos da Lei No.13 / 2005, de 2 de setembro, conforme alterada pela Lei No.1/2019, de 18 de janeiro, sobre Atividades Petrolíferas .
Este Decreto-Lei nº 18/2020, de 13 de maio, abrange um escopo mais amplo de questões relacionadas às atividades em terra, notadamente um estatuto jurídico que também trata de aspectos ambientais e técnicos relacionados à realização de operações petrolíferas em terra, como direitos de passagem. , sobre ou sobre as terras destinadas às operações petrolíferas, instalação de oleodutos, regras sobre levantamentos geológicos, geofísicos ou geoquímicos, meio ambiente.
O presente Decreto-Lei n.º 18/2020, de 13 de maio, também estipula questões relativas aos meios e formas de intervenção, desapropriação, nacionalização e privatização de meios de produção e terras por motivos de interesse público, bem como critérios para o estabelecimento de compensações. nesses casos, incluindo o apelo ao governo em caso de disputa por terra.
Este Decreto-Lei n.º 18/2020, de 13 de maio, pode ser encontrado no Diário Oficial de Timor-Leste neste link: http://www.mj.gov.tl/jornal/public/docs/2020/serie_1/SERIE_I_NO_20.pdf
e no site da ANPM: http://www.anpm.tl/wp-content/uploads/2020/05/Decree-Law-18-2020-Onshore-Activity.pdf