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O Decreto-Lei Nº 20/2008 atribui à ANPM o mandato para regulamentar as atividades Downstream. Em 2012, o Governo de Timor-Leste aprovou o Decreto-Lei Nº 1/2012 que permite à ANPM intervir em todas as fases das Atividades Petrolíferas de Downstream em Timor-Leste, abrangendo o fornecimento, a comercialização, o transporte, o armazenamento, o processamento e a promoção de produtos petrolíferos em Timor-Leste. O Decreto-Lei sobre o setor Downstream também fornece uma base para a criação dos regulamentos específicos que se mostrem necessários.
Nº. | Decreto-Lei | Tipo | Baixar |
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1. | Decreto-Lei sobre o setor Downstream Nº 1/2012 | Tetun | Portuguese | English | |
No. | Decree Law | Tipo | Baixar |
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2. | Decree-Law No 5/2011 Sobre Licença Ambiental | Tetun | Portuguese | English | |
Segue-se a lista das regulamentações downstream estabelecidas:
REGULAMENTO SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, REQUISITOS E TAXAS APLICÁVEIS À CONCESSÃO, RENOVAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE LICENÇAS PARA ATIVIDADES DOWNSTREAM
O presente Regulamento baseia-se no Decreto-Lei Nº 1/2012, de 1 de fevereiro, sobre as Atividades Downstream em Timor-Leste e estabelece as regras técnicas, os procedimentos e os prazos para a concessão de Licenças, por parte da ANPM, para Atividades Downstream, necessárias à implementação prática do acima mencionado Decreto-Lei.
Clique, por favor, nos seguintes regulamentos para obter mais detalhes:
Nº. | Regulamento | Tipo | Baixar |
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1. | Primeira Alteração ao Regulamento Nº 1/2012 relativo a Procedimentos Administrativos, Requisitos e Taxas | Tetun | Portuguese | English | |
REGULAMENTO SOBRE A DIVISÃO DE INSPEÇÃO DAS ATIVIDADES DOWNSTREAM
Com base no Decreto-Lei Nº 1/2012, de 1 de fevereiro de 2012, a Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais (ANPM) tem poderes genéricos para aprovar os regulamentos internos necessários à execução das suas atividades de supervisão e regulação, as quais incluem nomeadamente a supervisão e a inspeção das infraestruturas, dos equipamentos e da documentação das entidades que operam no setor petrolífero downstream.
A Divisão de Inspeção é um departamento integrado na ANPM com uma competência técnica especializada, sob a supervisão direta do Diretor de Downstream.
Clique, por favor, nos seguintes regulamentos para obter mais detalhes:
Nº. | Regulamento | Tipo | Baixar |
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1. | Regulamento da Divisão de Inspeção das Atividades Downstream | Tetun | Portuguese | English | |
REGULAMENTO SOBRE A INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
Este regulamento irá fornecer à ANPM a ferramenta legal necessária, de forma a gerir com eficiência os procedimentos para a revisão de instalações existentes, para a instalação de novas Estações de Abastecimento Combustível, para a renovação ou realização de alterações às Estações de Abastecimento Combustível existentes, assim como para a sua operação, assegurando, neste sentido, os níveis de saúde, de segurança, de qualidade e dos padrões ambientais que irão apoiar o desenvolvimento da Atividade de Marketing do Setor Downstream na República Democrática de Timor-Leste.
Clique, por favor, nos seguintes regulamentos para obter mais detalhes:
Nº. | Regulamento | Tipo | Baixar |
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1. | Primeira Alteração ao Regulamento Nº 1/2013 para a Instalação e Operação de uma Estação de Abastecimento Combustível | Tetun | Portuguese | English | |
2. | Segunda Alteração ao Regulamento Nº 1/2013 para a Instalação e Operação de uma Estação de Abastecimento Combustível | Tetun | Portuguese | English | |
3. | Terceira Alteração ao Regulamento Nº 1/2013 para a Instalação e Operação de uma Estação de Abastecimento Combustível | Tetun | Portuguese | English |
REGULAMENTO SOBRE OS PADRÕES DE QUALIDADE E AS ESPECIFICAÇÕES DOS COMBUSTÍVEIS, BIOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Considerando que é necessária a adoção de medidas com o objetivo de minimizar os impactos ambientais negativos provenientes do uso de Combustíveis, Biocombustíveis e Lubrificantes e de proteger o interesse dos consumidores.
Considerando que, sob o Decreto-Lei 20/2008, de 19 de junho de 2008, a Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais (ANPM) é responsável por assegurar os padrões de qualidade mínimos para os Combustíveis, Biocombustíveis e Lubrificantes e produtos semelhantes, disponíveis no mercado doméstico, e os padrões mínimos de proteção ao consumidor.
Observa-se a importância de regular as especificações dos produtos supramencionados, estabelecendo padrões mínimos de desempenho, segurança e proteção ambiental e protegendo os interesses dos consumidores.
Clique, por favor, nos seguintes regulamentos para obter mais detalhes:
Nº. | Regulamento | Tipo | Baixar |
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1. | Primeira Alteração ao Regulamento Nº 1/2014 sobre os Padrões de Qualidade e as Especificações dos Combustíveis, Biocombustíveis e Lubrificantes | Tetun | Portuguese | English | |
REGULAMENTO SOBRE A INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DE ARMAZENAMENTO
O Regulamento N.º1/2016, de 2 de março, sobre a instalação e a operação de infraestruturas de armazenamento, apresenta os princípios, as regras e as condições a serem cumpridos no desenho, na construção, na instalação, na modificação, na manutenção, na operação e no desmantelamento de infraestruturas de armazenamento de combustíveis e de produtos usados na mistura de combustíveis no território de Timor-Leste. Com a aprovação deste Regulamento, a ANPM dispõe do instrumento legal necessário para regular e supervisionar a instalação de novas Infraestruturas de Armazenamento e as renovações e modificações operadas nas Infraestruturas de Armazenamento de Combustíveis existentes, assim como o seu funcionamento, assegurando, deste modo, os níveis de saúde, segurança, qualidade e padrões ambientais que apoiarão o desenvolvimento da atividade de Armazenamento no Setor Downstream na República Democrática de Timor-Leste.
Clique, por favor, nos seguintes regulamentos para obter mais detalhes:
Nº. | Regulamento | Tipo | Baixar |
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1. | Regulamento Nº 1/2016, de 2 de março, sobre a Instalação e Operação de Infraestruturas de Armazenamento | Tetun | Portuguese | English | |
REGULAMENTO SOBRE ATIVIDADE COMERCIALIZAÇÃO
O presente Regulamento tem em vista a concretização das disposições gerais do Decreto-Lei n.º 1/2012, de 1 de fevereiro, relativo ao exercício das Atividades de Downstream em Timor-Leste e estabelece os princípios e condições a observar pelas entidades que exercem Atividades de Downstream de Comercialização, conforme definidas na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 1/2012, de 1 de fevereiro.
Com a aprovação do presente Regulamento, a ANPM dispõe do instrumento legal necessário para administrar e gerir, de forma eficiente, o registo, licenciamento, organização e operação de importadores, exportadores e comercializadores, novos e existentes, de Combustíveis, Biocombustíveis e Lubrificantes, assegurando dessa forma um nível de cumprimento que apoie o desenvolvimento das Atividades de Comercialização no Sector Downstream na República Democrática de Timor-Leste, de forma segura e eficiente.
O presente Regulamento não se aplica às Atividades de Comercialização de Petróleo Bruto e Gás Natural para Processamento ou tratamento adicional, bem como às matérias-primas para Biocombustíveis ou para qualquer outra forma alternativa de combustíveis, as quais se encontram sujeitas a regulamentação específica.
Clique, por favor, nos seguintes regulamentos para obter mais detalhes:
Nº. | Regulamento | Tipo | Baixar |
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1. | Regulamento Nº 2/2016, de 28 de Dezembro, sobre Atividade Comercialização | Tetum | Portuguese | English |
DIRETIVA SOBRE O ARMAZENAMENTO E A VENDA DE QUEROSENE A RETALHO EM TIMOR-LESTE
A presente diretriz estrutura as regras básicas e as provisões gerais do Decreto-Lei N.º1/2012, de 1 de fevereiro, sobre as Atividades de Downstream em Timor-Leste, e apresenta alguns dos princípios e das condições a cumprir no armazenamento e no retalho de querosene para usos culinários e outros usos domésticos.
Clique, por favor, nos seguintes regulamentos para obter mais detalhes:
Nº. | Diretiva | Tipo | Baixar |
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1. | Diretiva Nº 1/2016, de 6 de abril, sobre o Armazenamento e a Venda de Querosene a Retalho em Timor-Leste | Tetun | Portuguese | English | |
REGULAMENTO NO. 1/2018 SOBRE PROROGAÇÃO DA DATA-LIMITE SOBRE A INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
A presente Regulamento sobre Proragação da data-limite prevista no artigo no. 40 do Regulamento da ANPM No. 1/2013, de 18 de Setembro de 2013, sobre a instalação e operação de postos de abastecimento de combustível, como alterado através do regulamento da ANPM No. 3/2014, de 24 de Outobro de 2014.
Clique, por favor, nos seguintes regulamentos para obter mais detalhes:
Nº. | Regulamento | Tipo | Baixar |
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1. | Regulamento No.1/2018, de 26 de Setembro de 2018, sobre Proragação da data-limite a instalação e operação de postos de abastecimento de combustível. | Tetun | Portuguese | English | |
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DA ANPM NO. 1/2016, SOBRE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO
Decorrido um ano desde a publicação do Regulamentu No. 1/2016, de 2 de Março, sobre instalação e operação de infraestrutura de armazenamento, e tendo em conta a experiência entretanto adquerida pela ANPM com a sua implementação e os desafios decorrentes da mesma, chegou o momentu da ANPM proceder a algumas alterações e ajustamentos às regras ali previstas.
Clique, por favor, nos seguintes regulamentos para obter mais detalhes:
Nº. | Regulamento | Tipo | Baixar |
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1. | Primeira alteração ao regulamento da ANPM No.1/2016, sobre instalação e operação infraestrutura de armazenamento. | Tetun | Portuguese | English | |